Poucas máquinas concentram tanto risco em tão pouco espaço quanto uma prensa. A zona de prensagem é onde a ferramenta fecha com força suficiente para conformar ou cortar metal, e é também onde a mão do operador costuma estar poucos segundos antes de cada ciclo. Por isso a NR-12 dedica às prensas e máquinas similares um anexo inteiro, o Anexo VIII, com exigências mais detalhadas que as da parte geral da norma.
Este guia organiza o que o anexo pede: quais máquinas ele abrange, quais sistemas de segurança são aceitos na zona de prensagem, o que muda conforme o tipo de acionamento e quais erros aparecem com mais frequência nas adequações.
Em resumo
- O Anexo VIII da NR-12 abrange prensas mecânicas, hidráulicas, pneumáticas, servoacionadas e de fricção, além de similares como guilhotinas, dobradeiras, recalcadoras, martelos de forjamento e enfardadeiras.
- Na zona de prensagem, a proteção deve vir de enclausuramento, ferramenta fechada ou cortina de luz tipo 4 conjugada com comando bimanual, conforme o tipo de prensa.
- Prensas excêntricas de engate por chaveta só admitem enclausuramento com proteções fixas ou móveis intertravadas com bloqueio, ou ferramenta fechada.
- Acionamentos hidráulicos e pneumáticos exigem válvulas ou blocos de segurança com redundância, monitoramento dinâmico e rearme manual.
- Para intervenções em prensas de movimento vertical, aplicam-se os requisitos de retenção mecânica dos itens 2.11 e 2.11.1.
Quais máquinas estão no Anexo VIII
O anexo classifica as prensas pelo tipo de acionamento e lista separadamente as máquinas similares, que seguem requisitos próprios em alguns pontos:
| Prensas | Máquinas similares |
|---|---|
| Mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente | Guilhotinas, tesouras e cisalhadoras |
| Mecânicas excêntricas com freio-embreagem | Dobradeiras (prensas viradeiras) |
| De fricção com acionamento por fuso | Dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos |
| Servoacionadas | Recalcadoras |
| Hidráulicas | Martelos de forjamento |
| Pneumáticas e hidropneumáticas | Prensas enfardadeiras |
A primeira tarefa de qualquer adequação é identificar corretamente o tipo. É ele que define quais sistemas de proteção são aceitos. Essa identificação faz parte da apreciação de riscos da máquina.

A regra central: ninguém alcança a zona de prensagem
O item 2.1 do anexo define os sistemas de segurança aceitos na zona de prensagem:
- Enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso de dedos e mãos;
- Ferramenta fechada, ou seja, o próprio par de ferramentas enclausurado, também sem frestas que permitam o ingresso de dedos e mãos;
- Cortina de luz com redundância e autoteste, tipo 4, monitorada por interface de segurança e conjugada com dispositivo de acionamento bimanual.
As áreas não supervisionadas pela cortina de luz precisam de proteções fixas ou móveis intertravadas. O número de comandos bimanuais deve corresponder ao número de operadores, e o intertravamento das proteções móveis deve atender à categoria 4 da ABNT NBR 14153. Se esses conceitos ainda geram dúvida, vale revisar como escolher entre proteção fixa ou móvel com intertravamento e como a NBR 14153 define categorias.

O que muda conforme o tipo de prensa
Prensas excêntricas de engate por chaveta
São as mais restritivas. Como o engate por chaveta não permite interromper o ciclo depois de iniciado, o item 2.2 só admite duas soluções: enclausuramento com proteções fixas (e, se houver troca frequente de ferramentas, proteções móveis intertravadas com bloqueio) ou operação exclusivamente com ferramenta fechada. Cortina de luz não é opção para esse tipo de prensa, porque a detecção da mão não consegue parar o martelo a tempo. O item 2.2 também abrange prensas de fricção com acionamento por fuso.

Prensas com freio-embreagem, hidráulicas e similares
O item 2.3 admite os três sistemas: enclausuramento com proteções fixas ou móveis intertravadas, ferramenta fechada ou cortina de luz conjugada com comando bimanual. Nas prensas mecânicas de freio-embreagem, o item 2.8 exige monitoramento da posição do martelo, incluindo ponto morto superior, ponto morto inferior e escorregamento máximo admissível, ressalvadas as configurações enclausuradas com proteções fixas, móveis intertravadas com bloqueio ou ferramenta fechada. Em prensas de alta velocidade, a cortina de luz é vedada quando não for possível garantir a parada segura devido à velocidade e ao tempo de resposta da máquina (2.8.2).
O circuito de comando
Não basta proteger a zona de prensagem se o comando pode falhar de forma perigosa. Os itens 2.4 a 2.6 exigem, conforme o acionamento:
| Acionamento | Exigência do Anexo VIII |
|---|---|
| Pneumático (freio-embreagem) | Válvula de segurança específica, categoria 4, com monitoramento dinâmico e rearme manual após falha |
| Hidráulico (freio-embreagem) | Válvulas em redundância com monitoramento dinâmico, categoria 4, e rearme manual |
| Prensa hidráulica | Bloco hidráulico de segurança com válvulas redundantes que interrompam o fluxo principal, válvula de retenção contra a queda do martelo e, quando houver possibilidade de intensificação da pressão capaz de provocar danos, válvula de alívio ou sistema hidráulico equivalente, conforme 2.6.5 |
O rearme manual existe para que uma falha de válvula não seja “resolvida” apenas desligando e religando a máquina: o atuador deve ficar em posição com boa visibilidade da zona de perigo.
Pedal, bimanual e retenção mecânica
O pedal, com atuação elétrica, pneumática ou hidráulica, é aceito em prensas enclausuradas ou que operem somente com ferramentas fechadas. O item 2.9.3 prevê uma exceção para forjamento a morno e a quente, nas condições de proteção e distância nele estabelecidas. Pedais de atuação mecânica e alavancas não são permitidos, e o pedal deve ser protegido contra acionamento acidental, com acesso por uma única direção e por um pé (item 2.9). Assim como no bimanual, o número de pedais deve corresponder ao número de operadores.
Para manutenção, ajuste e troca de ferramenta em prensas com movimento vertical descendente, o item 2.11 exige sistema de retenção mecânica que suporte o peso do martelo e da parte superior da ferramenta, com intertravamento monitorado que impeça o funcionamento da prensa enquanto a retenção estiver aplicada. Para movimento vertical ascendente, aplica-se a retenção prevista no item 2.11.1. Esse dispositivo complementa, e não substitui, o bloqueio de energias antes da intervenção.

Guilhotinas e dobradeiras
As similares mais comuns têm seções próprias no anexo. Nas guilhotinas, a proteção frontal segue a lógica das prensas conforme o acionamento, e o acesso pelas laterais e pela traseira também deve ser impedido (item 3). Nas dobradeiras, a proteção frontal pode usar cortina de luz tipo 4 ou sistemas de detecção multizona, com regras detalhadas de velocidade de fechamento, desativação parcial e encostos traseiros (item 4). Pela complexidade, esses dois casos merecem análise dedicada.
Erros comuns na adequação de prensas
- Cortina de luz em prensa de engate por chaveta. O anexo não aceita essa solução para esse tipo de prensa.
- Um bimanual para dois operadores. Cada operador precisa do seu comando.
- Válvula comum no lugar da válvula de segurança. Sem redundância e monitoramento dinâmico, uma válvula travada pode provocar um ciclo inesperado.
- Calço improvisado na manutenção. A retenção mecânica precisa ser dimensionada e intertravada.
- Proteger só a frente. Laterais e traseira também dão acesso à zona de prensagem.
- Esquecer as pessoas. Os operadores precisam de capacitação específica para a prensa e seus dispositivos, refeita quando a máquina ou o processo mudam.
As consequências de falhas em prensas estão entre as mais graves da indústria, como mostra o artigo sobre amputações na indústria. A parada de emergência também é obrigatória, mas não é a proteção principal da zona de prensagem.
Conclusão
O Anexo VIII parte de um princípio simples: nenhuma parte do corpo deve alcançar a zona de prensagem durante o ciclo. A forma de garantir isso depende do tipo de prensa, e é por isso que a mesma solução pode ser aceita em uma máquina e proibida em outra. Somam-se a isso o circuito de comando com válvulas de segurança monitoradas e a retenção mecânica para intervenções.
A AVF² Engenharia realiza a adequação NR-12 de prensas e similares, da apreciação de riscos à especificação dos sistemas de segurança e à validação final. Este conteúdo é informativo, não substitui a leitura do texto oficial do Anexo VIII nem a avaliação de um profissional legalmente habilitado.
Referências técnicas
- NR-12 — texto consolidado vigente, incluindo o Anexo VIII (Prensas e similares)
- Ministério do Trabalho e Emprego — página oficial da NR-12
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